Contribuinte poderá consultar quanto tempo falta para aposentadoria

O contribuinte poderá ver quanto tempo falta para aposentadoria através de um novo serviço lançado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A ferramenta simula o tempo de contribuição e informa se o trabalhador já tem tempo para solicitar a aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição.

Diferente da ferramenta anterior disponível no site, a nova calculadora realiza uma busca automática de todas as informações e dados de vínculos do trabalhador registrados nos sistemas do INSS. A simulação funciona apenas como um primeiro “indício” do direito, pois ao visualizar a suposta possibilidade de aposentadoria, o trabalhador entrará em contato com o INSS para saber se, de fato pode receber o benefício.

O simulador está inserido no Meu INSS, uma ferramenta criada pelo instituto para desburocratizar a vida dos segurados. No portal, a pessoa acessa e acompanha todas as informações da sua história de trabalho como dados sobre contribuições previdenciárias, empregadores e períodos trabalhados.

O objetivo é que por meio do Meu INSS o segurado consiga acompanhar todas as fases do pedido pela internet, interagir com o INSS quanto ao seu processo e receber notificações diretamente pelo site ou aplicativo para celulares.

Planejamento

As discussões acerca do sistema previdenciário atestam que o trabalhador brasileiro deve se planejar para a aposentadoria cada vez mais cedo. Para garantir uma renda extra mensal de R$ 2 mil no futuro, por exemplo, além do benefício recebido pelo INSS, um jovem de 18 anos que pretende parar de trabalhar aos 65 teria de investir a partir de hoje cerca de R$ 500 por mês.

Na plataforma, será possível descobrir não somente o tempo restante para a aposentadoria (conforme as regras atuais e as que foram propostas pelo governo), como também o valor aproximado do benefício a ser recebido nos dois casos. Além disso, também poderá calcular quanto deve poupar desde já para garantir uma determinada renda extra. O cálculo, por enquanto, só vale para o Regime Geral – ou seja, exclui os que recebem aposentadoria especial, como servidores, professores e policiais.

Site: https://meu.inss.gov.br/central/index.html#/


Fonte: Isto é

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